CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação do Departamento Estadual de Trânsito do
Estado do Piauí, visando maior facilidade, celeridade e transparência na prestação dos serviços
e no atendimento do cidadão;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar às clínicas médicas e psicológicas credenciadas junto ao DETRAN/PI que
sejam recebidos e aceitos os processos referentes à renovação de CNH integralmente na forma
digital, sem necessidade de apresentação do processo físico pelo usuário.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput, ficam as clínicas
credenciadas sujeitas a aplicação de penalidade.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data.
Registre-se e cumpra-se.
Teresina (PI), 26 de setembro de 2023.
cliquer aqui para download da portaria