Circular nº 001/2022 - DHAB
Aos Médicos Perito em Trânsito
Por questões éticas e de lisura na emissão de laudo de Junta Médica Especial-JME, o médico perito em trânsito não poderá participar em mais de uma junta, tendo em vista alguns candidatos insatisfeito com o resultado, entrarem com recurso administrativo no DETRAN para revisão de junta, no caso se este, é reavaliado pelo o mesmo médico pode causar dúvidas na seriedade do processo de avaliação.
Mediante o exposto o profissional deverá formalizar via protocolo a sua decisão junto ao DETRAN, no prazo de 72(setenta e duas)horas a partir desta data.
Teresina, 13 de janeiro de 2022.
Ass: Diretoria de Habilitação