Ao tempo em que o cumprimento, venho por meio deste, cordialmente, dar ciência aos nobre CFC´s sobre o conteudo da Portaria de numero 24/2023, que se refere aos cancelamentos dos exames teóricos e praticos.
clique aqui para vizualizar a portaria.
Cordialmente
Coordenação de CFC
Informamos que os candidatos que possuem provas teóricas agendadas para o Posto Detran CN Motos, que a partir do dia 09/01/2023 as provas serão aplicadas no Detran Terra Querida nos seus respectivos horários e datas.
10/11/2022 06:20 DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 265, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022 - DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 265, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional
DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 265, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a prorrogação de prazos previstos na Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), ad referendum do Colegiado, no uso da competência que lhe conferem os incisos I, X e XV e o § 3º do art. 12 e o art. 141, todos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta dos autos do processo administrativo nº 50000.038672/2022-80, resolve:
Art. 1º Esta Deliberação dispõe sobre a prorrogação de prazos previstos na Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2023, o prazo do § 3º do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 789, de 2020, para todos os processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito do Estado e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2022.
Art. 3º Ficam prorrogados, por três anos, a contar de 3 de novembro de 2020, os prazos para utilização dos veículos de aprendizagem a que se referem as alíneas "a", "b", "c", "d", e "e" do inciso III do art. 46 da Resolução CONTRAN nº 789, de 2020.
Art. 4º Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 898, de 9 de março de 2022. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO