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PORTARIA Nº 36/2023 - GDG, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
PIAUÍ – DETRAN/PI, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º
. Determinar aos Centros de Formação de Condutores – CFC’s a entrega obrigatória do
processo de habilitação, bem como da folha de agendamento do exame prático para o aluno que
prestará o referido exame.
Art. 2º. Fica terminantemente proibida a entrada de instrutor de auto-escola no pátio do Detran.
Art. 3º
. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Registre-se e cumpra-se.
Teresina (PI), 21 de novembro de 2023.

 

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Portaria que institui o monitoramento dos exames de prática de direção veicular no âmbito do DETRAN-PI

 

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Informamos que os candidatos que possuem provas teóricas agendadas para o Posto Detran CN Motos, que a partir do dia 09/01/2023 as provas serão aplicadas no Detran Terra Querida  nos seus respectivos horários e datas.





10/11/2022 06:20 DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 265, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022 - DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 265, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional

 

DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 265, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022

 

                                                                Dispõe sobre a prorrogação de prazos previstos na Resolução CONTRAN nº 789,                                                               de                        18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), ad referendum do Colegiado, no uso da competência que lhe conferem os incisos I, X e XV e o § 3º do art. 12 e o art. 141, todos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta dos autos do processo administrativo nº 50000.038672/2022-80, resolve:

Art. 1º Esta Deliberação dispõe sobre a prorrogação de prazos previstos na Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2023, o prazo do § 3º do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 789, de 2020, para todos os processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito do Estado e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2022.

Art. 3º Ficam prorrogados, por três anos, a contar de 3 de novembro de 2020, os prazos para utilização dos veículos de aprendizagem a que se referem as alíneas "a", "b", "c", "d", e "e" do inciso III do art. 46 da Resolução CONTRAN nº 789, de 2020.

Art. 4º Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 898, de 9 de março de 2022. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO 





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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ
v.2.10.5